Prefeitura de Caratinga sanciona lei que regulamenta coworkings e escritórios virtuais no município

Lei nº 4.174/2026 estabelece regras para o compartilhamento de espaços e endereços comerciais, administrativos e fiscais

Publicado por comunicacao, 21/09/2026
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Prefeitura de Caratinga sanciona lei que regulamenta coworkings e escritórios virtuais no município

O prefeito de Caratinga, Dr. Giovanni Correa da Silva, sancionou, na terça-feira (15/09), a Lei nº 4.174/2026, que estabelece regras para o funcionamento de escritórios compartilhados, escritórios virtuais e para a utilização compartilhada de endereços comerciais, administrativos ou fiscais no município.

De autoria do vereador Juarez Junior da Silveira, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo, passando a regulamentar uma modalidade de prestação de serviços que já faz parte da realidade de diversos profissionais e empresas.

A legislação permite, por exemplo, que diferentes usuários utilizem um mesmo endereço, desde que exista vínculo contratual com o prestador, a atividade seja compatível com a legislação urbanística e sejam cumpridas as exigências cadastrais e tributárias.

Mais segurança para quem empreende

A nova lei busca preencher uma lacuna existente no município e estabelecer regras mais claras para o funcionamento dos chamados coworkings e escritórios virtuais.

Na prática, a regulamentação pode beneficiar situações em que diferentes profissionais compartilham uma mesma estrutura. Um exemplo é o de profissionais que utilizam um consultório em horários distintos, compartilhando o espaço sem que isso signifique, necessariamente, a existência de uma única atividade ou usuário no local.

Além dos espaços físicos compartilhados, a legislação também regulamenta a disponibilização de endereço comercial, administrativo ou fiscal, inclusive com serviços de recepção, atendimento remoto, gestão de correspondências e apoio administrativo.

Regras para o uso compartilhado de endereços

A Lei nº 4.174/2026 determina que o compartilhamento de endereço não elimina as demais obrigações legais. Cada usuário continua responsável pelas licenças eventualmente exigidas para a atividade que efetivamente exerce.

A legislação também estabelece obrigações para os prestadores dos serviços, como manter a regularidade cadastral, disponibilizar estrutura compatível com os serviços contratados e manter registro atualizado dos usuários que utilizam o endereço.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilização de endereço residencial para fins comerciais, administrativos ou fiscais, desde que respeitadas as normas de uso e ocupação do solo, as regras de posturas e as demais condições estabelecidas pela legislação.

Liberdade econômica e organização

A lei determina que sua aplicação observe princípios como livre iniciativa, liberdade econômica, proteção de dados pessoais, legislação tributária, ordenamento urbano, segurança, acessibilidade, higiene e proteção da vizinhança.

Para os estabelecimentos que já estão em funcionamento, a legislação estabelece prazo de 120 dias para adequação às obrigações previstas.

A Lei nº 4.174/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

A sanção representa mais uma medida voltada à organização do ambiente de negócios de Caratinga, com regras específicas para novos modelos de utilização de espaços e endereços e mais clareza para profissionais, empresas e prestadores de serviços.