A Carta de Serviços ao Cidadão tem como finalidade promover a transparência e facilitar o acesso da população aos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio de Caratinga. Além disso, busca estimular a participação cidadã no monitoramento e na avaliação das atividades desenvolvidas pelo setor público.
Esse instrumento representa um compromisso com a melhoria contínua da gestão pública, sendo fundamentado nos princípios da participação social, responsabilidade institucional e transparência, com o intuito de elevar a qualidade do atendimento prestado à sociedade.
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A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio de Caratinga – MG, foi instituída em 24 de junho de 1994, com a missão de promover o desenvolvimento agrícola de forma sustentável, integrada e eficiente no âmbito municipal.
A atuação da Secretaria está voltada para o fortalecimento da produção rural, a garantia do abastecimento alimentar e a valorização do agronegócio local. Para isso, são elaboradas e executadas políticas públicas que visam à melhoria das condições de trabalho dos produtores rurais, ao incremento da produtividade, à segurança alimentar da população e à disseminação de práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis.
▪ RESUMO DO SERVIÇO:
Trata-se da oferta de serviços especializados destinados aos produtores rurais que necessitam da utilização de
tratores e implementos agrícolas em suas propriedades. Os serviços incluem o uso de equipamentos como grade
aradora, ensiladeira e plaina, com o objetivo de otimizar as atividades agrícolas e melhorar a eficiência na produção.
▪ QUAIS SÃO OS SERVIÇOS:
o Aração de terra (arado);
o Silagem (ensiladeira);
o Plantio de milho;
o Manutenção de estradas (lavouras);
o Terreiros de café (plaina);
▪ O QUE É PRECISO PARA O PRODUTOR FAZER A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO?
É preciso que o produtor compareça na Secretaria de Agricultura de Caratinga, com os seguintes documentos:
o Cópia do documento comprovando a propriedade da terra;
o Identidade e CPF;
o Comprovação de residência no município de Caratinga;
o Preenchimento da Ficha de Pedido de Serviço, segundo a lei nº 3627, de 12 de maio de 2017;
o Além de estar em dia com o município.
▪ QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECULTADO?
Não possui prazo determinado, será estipulado de acordo com a quantidade de demanda dos serviços e a logística
das máquinas.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Sim, porém o valor é reajustado a cada ano, o valor atual é de 18 UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga), sendo
cada valor de UFPC de 8,65 reais. A guia de arrecadação será emitida após a execução do serviço.
▪ QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESSA SECRETARIA?
E-mail: agricultura@caratinga.mg.gov.br
Telefone: (33) 3329-8052
Endereço: Rua Coronel Antônio da Silva, 700 – A, Centro, Caratinga – MG
▪ O QUE É A CAF?
Trata-se de um registro oficial criado pelo governo com o intuito de identificar e formalizar os agricultores familiares no Brasil. Seu objetivo principal é assegurar que esses produtores possam acessar políticas públicas direcionadas ao fortalecimento da agricultura familiar, incluindo linhas de crédito, assistência técnica e outras formas de apoio institucional.
▪ BENEFÍCIOS PARA OS PRODUTORES AO ADERIR AO CAF:
o Agricultores cadastrados podem obter linhas de crédito com condições facilitadas, como o crédito rural
o Maior acesso a programas do governo, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
o Formalização da propriedade e do processo produtivo, o que pode aumentar a segurança no trabalho e na gestão da propriedade rural
▪ RESUMO DO SERVIÇO:
A emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) está sendo realizada, a partir de agora, também pelos servidores
capacitados da Secretaria de Agricultura. O processo foi simplificado com o objetivo de oferecer um atendimento
mais eficiente e acessível, priorizando o atendimento ao pequeno produtor rural.
▪ QUAIS OS REQUISITOS PARA O PRODUTOR FAZER A EMISSÃO DA CAF?
o Documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar (RG e CPF).
o Comprovante de residência atualizado
o Documentação da propriedade ou posse da terra (ITR, contrato de arrendamento, contrato de compra e venda, contrato de parceria, etc.)
o Comprovante de renda dos últimos 12 meses (DECORE, informe de renda, notas fiscais).
o Atenção: Para aposentados ou beneficiários de programas sociais, é necessário apresentar o extrato
de benefício dos últimos 12 meses, que pode ser entregue em formato PDF
▪ QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA TER O DOCUMENTO EM MÃOS?
Caso todos os documentos estejam corretos, a documentação é liberada para o solicitante (produtor) no mesmo dia
ao final do atendimento.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Não, o serviço é realizado de forma gratuita pelos servidores capacitados da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Agronegócios.
▪ O QUE É O SIM?
É um órgão vinculado à Prefeitura responsável pela fiscalização da produção de alimentos de origem animal, como
carnes, leite, ovos, mel e seus derivados, no âmbito municipal. O selo do SIM atesta que os produtos atendem aos
requisitos de qualidade e segurança exigidos, autorizando sua comercialização dentro do município.
▪ RESUMO DO SERVIÇO:
O objetivo principal é assegurar que os produtos atendam aos padrões de segurança e qualidade necessários para o
consumo, por meio da verificação rigorosa das condições de higiene, armazenamento, transporte e rotulagem dos
mesmos.
▪ COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO?
O produtor rural deverá dirigir-se ao setor de Tributação da Prefeitura Municipal para formalizar a solicitação do
serviço de inspeção, mediante o recolhimento da taxa correspondente à expedição. Após a quitação da taxa, o setor
de Tributação encaminhará a documentação processual à Secretaria Municipal de Agricultura, onde será submetida
à análise do médico veterinário responsável, com vistas à continuidade do trâmite administrativo.
▪ QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL?
o Requerimento, Dados do proprietário do estabelecimento, Termo de compromisso, Declaração de
responsabilidade técnica, Dados do responsável técnico, Declaração de responsabilidade de coordenação de produção em formulários próprios fornecidos pelo SIM;
o Cópia do contrato social, cópia do registro da propriedade e/ou do contrato de arrendamento, devidamente registrados;
o Cópia do CNPJ e da Inscrição Estadual para pessoa jurídica ou cópia do CPF e do RG;
o Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimento Operacional Padrão (POP’S);
o Carteira funcional do responsável técnico;
o Taxas quitadas;
o Planta baixa na escala de 1:50 e 1:100 ou croqui;
o Laudo de controle de pragas e insetos de empresa devidamente credenciada na vigilância sanitária;
o Memorial descritivo de equipamentos e da construção;
o Plano Gerencial de Resíduos (PGRSS);
o Laudo de potabilidade de água, caso seja oriunda de poço artesiano;
o Carteira de saúde ou atestado de saúde dos funcionários;
o Cópia dos rótulos de acordo com a RDC 360 – ANVISA;
o Cartão de vacinação animal atualizado junto ao IMA (para produtos cárneos, leites e derivados);
o Cópia de comprovante de residência;
▪ APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, O QUE FAZER?
Após a análise da documentação, será agendada com o produtor uma data para a visita técnica ao local de
produção, a ser realizada pelo Médico Veterinário responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Durante
essa visita, será realizada uma vistoria completa nas instalações, acompanhada das orientações necessárias e das
adequações que deverão ser implementadas pelo produtor.
Concluídas as modificações exigidas, uma nova vistoria será realizada para verificação das conformidades. Estando o
local devidamente regularizado, o produtor receberá a autorização para iniciar a produção e comercialização de seus
produtos no município.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
O único custo referente ao serviço corresponde à taxa exigida pelo setor de Tributação da Prefeitura para a abertura
do protocolo necessário à sua execução. Esse valor é sujeito a reajustes anuais, conforme a legislação vigente.
▪ QUAL O OBJETIVO DO PROJETO?
O objetivo deste projeto é estabelecer o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Piscicultura com foco na agricultura familiar, permitindo a utilização de recursos municipais, do FMDRS, estaduais e
federais para promover ações de apoio e incentivo às atividades de produção, abate, beneficiamento, transporte e
outros serviços relacionados.
▪ RESUMO DO SERVIÇO
o Apoiar a modalidade ‘Repasse’ de alevinos que é uma vertente componente deste Programa Municipal;
o Ofertar a modalidade ‘Doação’ de alevinos que é a outra vertente que compõe este Programa Municipal;
o Promover a manutenção da estrutura existente e o melhoramento da logística de pesca, transporte
e comercialização de pescado;
o Fomento ao associativismo e cooperativismo entre piscicultores cujo perfil caracteriza ‘Agricultura
Familiar’
o Parcerias com instituições de pesquisa e extensão rural para desenvolvimento de técnicas e manejos sustentáveis;
o Incentivar à atividade da piscicultura na fase de implantação com o subsídio do custo de horas/máquina na construção de tanques, visando aumentar a produção e agregar renda, percebidas, às famílias rurais mediante projetos específicos;
o Subsidiar os custos de tanques redes, visando aumentar a produtividade e agregar mais renda aos
Produtores Rurais com perfil da Agricultura Familiar, mediante projetos técnicos específicos à atividade aquícola;
▪ CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA:
o Residir no município de Caratinga e desenvolver atividades agropecuárias;
o Possuir área disponível adequada para a piscicultura e preferencialmente, livre da necessidade de solicitação, aos órgãos ambientais competentes, de intervenção em APP;
o Possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural conforme legislação vigente;
o Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar – CAF;
o Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio;
o Apresentar a Certidão Negativa de Débito Ambiental – CND, requerida junto aos órgãos ambientais.
Após a realização do cadastro do produtor junto à Secretaria e a aprovação do projeto, será disponibilizada ao beneficiário uma lista com as espécies de alevinos disponíveis. A partir disso, o produtor poderá solicitar os alevinos por
meio das modalidades de repasse ou doação. Em seguida, será agendado o dia da entrega, de forma individualizada,
para cada um dos produtores contemplados.
Além disso, serão oferecidos cursos de capacitação, promovidos pelo SENAR em parceria com a Secretaria Municipal
de Agricultura, com o objetivo de preparar todos os produtores vinculados ao projeto para o manejo adequado na
criação e recria dos alevinos recebidos.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Na modalidade ‘doação’, não há qualquer custo associado à prestação do serviço. Já na modalidade ‘repasse’, os
alevinos serão cobrados conforme os valores estabelecidos na tabela de preços fornecida pela empresa responsável.
▪ O QUE É A ASSISTÊNCIA TÉCNICA?
O serviço de visita técnica tem como objetivo orientar os produtores rurais quanto às melhores práticas de manejo
em suas propriedades. Disponível mediante agendamento, o atendimento é direcionado a produtores previamente
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura de Caratinga.
Durante a visita, o engenheiro agrônomo realiza uma avaliação técnica das condições do solo, da água e da
produção, fornecendo recomendações específicas para melhorar a produtividade, promover a sustentabilidade e
ampliar a geração de renda no meio rural.
▪ COMO SOLICITAR O SERVIÇO?
O produtor rural interessado em solicitar o serviço de visita técnica deve comparecer à Secretaria Municipal de
Agricultura para realizar o cadastro prévio no banco de dados da instituição.
É altamente recomendável que o produtor tenha efetuado previamente uma análise de solo e/ou de água, pois
esses dados servirão como base para que o técnico forneça orientações mais precisas e eficazes. Caso ainda não
tenha realizado essas análises, o produtor poderá solicitar orientação aos agrônomos da Secretaria sobre como
proceder.
A visita técnica será agendada conforme a disponibilidade de deslocamento da Secretaria e a agenda do engenheiro
agrônomo responsável. Durante a visita, serão realizadas as avaliações necessárias, e o produtor receberá
orientações técnicas específicas, adaptadas às condições da propriedade.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Não, o serviço é realizado de forma gratuita pelos técnicos capacitados da Secretaria de Agricultura, Abastecimento
e Agronegócios.
▪ QUAL O OBJETIVO DO PROJETO?
O programa tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida nas comunidades rurais, por meio da ampliação do acesso ao saneamento básico e da preservação dos recursos hídricos, contribuindo para a redução de doenças de veiculação hídrica.
A iniciativa visa assegurar à população do campo o acesso adequado e universal à água potável, tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem, em conformidade com os princípios da Política Nacional de Saneamento Básico.
Nas áreas rurais, o tratamento de esgoto será realizado prioritariamente por meio de fossas sépticas de baixo custo, projetadas com soluções simples, eficientes e sustentáveis, compatíveis com a realidade socioeconômica local.
▪ QUAL OS REQUISITOS OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DEVEM CUMPRIR:
o A família deverá estar cadastrada no Cadastro Único para programas sociais;
o Estar inscrito no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);
o Estar atualizado com o CAR (Cadastro Ambiental Rural);
o Não ter dívida junto ao município;
o Ser titular do terreno, apresentando a certidão de inteiro teor do imóvel;
O beneficiário não poderá utilizar este benefício para atender compromissos de TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta).
O COMSEAN (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional) será o órgão de controle social sobre as
localidades a serem beneficiadas, bem como de todo o Programa.
▪ CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA:
o A disponibilidade orçamentária e financeira do município.
o As metas do Plano Municipal de Saneamento Básico.
o As diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
o A observância à Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que estabelece a prestação de serviços de saneamento básico de forma eficiente e com enfoque no direito humano à água e ao esgoto tratado.
As visitas técnicas domiciliares e os cálculos necessários à implementação dos sistemas de tratamento de esgoto — incluindo o dimensionamento de fossas sépticas e unidades de filtragem — serão de responsabilidade do Técnico em Saneamento Básico, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio.
O acompanhamento e a avaliação das ações do Programa Municipal de Saneamento Básico Rural deverão ocorrer periodicamente, com o objetivo de assegurar a efetividade das metas estabelecidas, a conformidade com a legislação ambiental vigente e a melhoria contínua das condições sanitárias nas comunidades rurais.
O programa deve, ainda, assegurar a responsabilidade social e ambiental em suas ações, promovendo o engajamento comunitário e o fortalecimento das políticas públicas ambientais, conforme os princípios estabelecidos pela Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Não, o serviço orientação é realizado de forma gratuita pelo técnico responsável vinculado à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Agronegócios.
O Banco de Alimentos de Caratinga é um EPSANS (Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável). Atua no combate ao desperdício e à fome, intermediando recepção e repasse de alimentos nutricionalmente seguros à população vulnerável previamente cadastrada.
O Banco de Alimentos recebe mercadorias doadas das mais diversas fontes (CEASA, produtores, mercados e redes de supermercados, doações eventuais, doações de outros municípios, etc) e também as mercadorias compradas pela CONAB através do Programa de Aquisição de Alimentos PAA.
▪ O que é necessário para ser DOADOR?
Acionar a equipe do Banco de Alimentos! Neste caso, a doação é prontamente transportada pela equipe e repassada aos seus beneficiários
▪ O que é necessário para ser beneficiário consumidor do BANCO DE ALIMENTOS?
o Pessoas físicas: devem estar vinculadas com NIS ativo a alguma instituição da rede socioassistencial apta ou ao CRAS de referência conforme Res. 02 de 15 de junho de 2023.
o A análise e o cadastro das entidades beneficiárias são realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Departamento de gestão de Benefícios. Sempre entre janeiro e fevereiro, com data estipulada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEANS. As entidades não-governamentais da rede socioassistencial devem ser certificadas
previamente pelos conselhos de políticas temáticas (CMAS, CMDCA, COMSEANS ou CEBAS).
As escolas da rede pública estadual ou municipal de ensino também podem ser cadastradas como beneficiárias do Banco de Alimentos, neste caso as doações configuram complemento à merenda escolar.
▪ PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)
▪ OBJETIVO DO PROGRAMA
O programa tem como objetivo promover a segurança alimentar, nutricional e sustentável e aumentar a renda no campo, fortalecendo a agricultura familiar regional. Em parceria com o Banco de Alimentos, incentiva o acesso do agricultor aos mercados institucionais, bem como a redução de perdas e desperdícios de alimentos no município e a doação de produtos de qualidade a grupos vulneráveis. O programa está vinculado a programas governamentais, já que configura compra pública através da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento). A modalidade executada em Caratinga é a Compra com Doação Simultânea e o Banco de Alimentos é a Unidade
Recebedora das propostas de participação executadas.
O produtor pode optar por entregar as mercadorias diretamente no Banco de Alimentos ou para as instituições vinculadas, desde que comunicado oficialmente à CONAB o cadastro da(s) Unidade(s) Recebedora(s), atendendo a
Resolução 02 de 15 de junho de 2023.
▪ O QUE O PRODUTOR PRECISA PARA PARTICIPAR DO PAA CONAB CDS COMO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR E
ENTREGAR MERCADORIAS NO BANCO DE ALIMENTOS?
o O produtor deve estar vinculado a uma associação, pois é necessária a elaboração de uma proposta
de participação e sua aprovação na CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), para autorização, liberação do recurso e entrega dos alimentos. A proposta é enviada por CNPJ, portanto, é elaborada considerando um grupo de produtores dentro da associação interessados em participar do
programa. A documentação da associação precisa estar regularizada e atualizada;
o Possuir o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ativo e atualizado;
o Ter cadastro no SICAN (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da
CONAB) e estar vinculado ao SICAN da respectiva associação à qual pretende participar;
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Não, por ser um programa governamental é realizado de forma gratuita pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Agronegócios.
O município está ainda cadastrado para executar a modalidade “Termo Adesão”. Neste caso, conforme recurso disponibilizado, é realizado edital de chamamento e cadastro dos produtores, sendo feito o cadastro de Pessoa Física, não requerendo a vinculação a associações de produtores. Está previsto início da execução desta modalidade em meados de 2025.
▪ OBJETIVO DO PROGRAMA
Promover a conservação do solo e da água nas propriedades rurais de pequeno porte, por meio da
implantação de estruturas físicas (barraginhas e caixas secas) que atuam na retenção e infiltração das águas
pluviais, com os seguintes propósitos:
o Reduzir processos erosivos;
o Promover a recarga do lençol freático;
o Diminuir o assoreamento de corpos hídricos;
o Preservar a capacidade produtiva do solo;
o Reduzir riscos de enxurradas e alagamentos;
▪ O QUE É PRECISO PARA O PRODUTOR FAZER A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO?
É preciso que o produtor compareça na Secretaria de Agricultura de Caratinga, com os seguintes documentos:
o Cópia do documento comprovando a propriedade da terra;
o Identidade e CPF;
o Comprovação de residência no município de Caratinga;
o Preenchimento da Ficha de Pedido de Serviço, segundo a lei nº 3627, de 12 de maio de 2017;
o Além de estar em dia com o município.
▪ O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Sim, porém o valor é reajustado a cada ano, o valor atual é de 20 UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga), sendo cada valor de UFPC de 8,65 reais. A guia de arrecadação será emitida após a execução do serviço.
Mediante solicitação formal do produtor rural e considerando a disponibilidade da máquina junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Caratinga, será agendada, em comum acordo com o produtor, a data mais adequada para a execução do serviço. O agendamento será realizado com a participação do técnico responsável pelo projeto, que acompanhará a atividade no campo, a fim de realizar a devida avaliação técnica, prestar orientações e fornecer informações pertinentes ao produtor, garantindo a correta execução das ações propostas.
• OBJETIVO DO PROGRAMA
o Fomentar a diversificação dos sistemas produtivos agropecuários, com ênfase na ampliação da produção, comercialização e consumo de frutas no âmbito municipal;
o Apoiar a qualificação da fruticultura nas unidades rurais, visando à elevação da produtividade e à geração de maior retorno econômico aos agricultores;
o Viabilizar o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias apropriadas à fruticultura,
especialmente nas áreas de manejo agronômico e práticas de controle fitossanitário, tanto preventivas quanto corretivas;
o Promover a elevação dos padrões de qualidade dos produtos frutícolas, com o intuito de fortalecer
a competitividade do setor frente ao mercado regional e nacional;
o Estimular a geração de postos de trabalho e o incremento da renda no meio rural, com foco em
ações estruturantes voltadas à agricultura familiar, fundamentadas nos princípios da sustentabilidade socioeconômica e ambiental.
• São beneficiários do programa os produtores rurais.
▪ O QUE É PRECISO PARA O PRODUTOR FAZER A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO?
o A propriedade rural, onde serão plantadas e cultivadas as mudas, deverá situar-se na área que
compreende o município de Caratinga, e ter área de, no máximo, 80 hectares;
o Certidão Negativa em nome do produtor, emitida pelo Município referente a taxas, tributos e
impostos municipais, com prazo de 30 (trinta) dias da emissão;
o Comprovante de residência;
o CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
o Inscrição Estadual de Produtor Rural;
o CPF;
o Documento de Identidade com foto;
o Assinatura de contrato de doação com encargo, entre o agricultor e o Poder Executivo.
▪ Os custos referentes à aquisição dos kits deverão ser reembolsados ao município pelos produtores contemplados pelo Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura (FRUTIFICAR), por meio da entrega de parte da produção agrícola ao Banco de Alimentos de Caratinga.
▪ A concessão dos kits será regulamentada por meio da celebração de contrato com encargo entre o Poder
Executivo Municipal e o agricultor beneficiado, formalizando as obrigações recíprocas.
▪ Os produtores rurais regularmente inscritos no programa e que atenderem aos critérios estabelecidos serão
submetidos, quando necessário, a um processo seletivo de natureza objetiva, conduzido pela equipe técnica
da Secretaria Municipal de Agricultura (SMA), a qual também será responsável por avaliar a viabilidade ambiental da implementação do programa na propriedade.
▪ As espécies frutíferas disponibilizadas aos agricultores serão aquelas previamente identificadas como mais
adequadas às condições climáticas predominantes na região de localização das unidades produtivas.
▪ SÃO OBRIGAÇÕES DOS AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS
o Garantir o acesso dos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura às propriedades rurais contempladas pelo FRUTIFICAR, sempre que necessário, sendo as visitas previamente agendadas para permitir a fiscalização da execução do programa.
o Assegurar a correta destinação dos kits recebidos, conforme as disposições estabelecidas pela legislação
vigente, em conformidade com os objetivos do programa.
o Cumprir as orientações técnicas fornecidas pelos engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas da Secretaria Municipal de Agricultura, no que diz respeito ao manejo adequado das culturas e práticas agrícolas
recomendadas.
o Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das práticas agrícolas implementadas, incluindo o
acompanhamento da qualidade do plantio e execução das capinas, além do controle de pragas e doenças de maneira eficaz.
o Fornecer ao Banco de Alimentos do Município de Caratinga, após o período de carência estipulado, a
quantidade de produção previamente acordada, conforme os critérios definidos no programa.
• O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?
Não, o serviço orientação é realizado de forma gratuita pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Agronegócios.
A Carta de Serviços ao Cidadão tem como finalidade promover a transparência e facilitar o acesso da população aos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Caratinga. Além disso, busca estimular a participação cidadã no monitoramento e na avaliação das atividades desenvolvidas pelo setor público.
Esse instrumento representa um compromisso com a melhoria contínua da gestão pública, sendo fundamentado nos princípios da participação social, responsabilidade institucional e transparência, com intuito de elevar a qualidade do atendimento prestado à sociedade
A Secretaria Municipal de Educação de Caratinga, órgão integrante da administração pública do município de Caratinga, em Minas Gerais, tem papel fundamental na organização e no desenvolvimento das políticas educacionais locais.
A história da educação no município remonta aos primeiros anos após sua emancipação política, em 1890, quando começaram a surgir as primeiras escolas destinadas à instrução da população. Inicialmente, o ensino era ofertado por meio de escolas isoladas, mantidas pelo Estado, pela Igreja e, posteriormente, também pelo poder público municipal. Com o crescimento populacional e a ampliação da demanda por educação, novas instituições escolares foram sendo criadas, consolidando gradativamente a estrutura educacional do município.
Ao longo das décadas, especialmente a partir da reorganização administrativa promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios passaram a assumir responsabilidades mais amplas na gestão da educação básica. Nesse contexto, foi estruturada a Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas educacionais da rede municipal de ensino.
Desde então, a Secretaria Municipal de Educação de Caratinga tem desempenhado papel estratégico na gestão das instituições escolares municipais, no desenvolvimento de programas pedagógicos, na formação dos profissionais da educação e na garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola.
Dessa forma, a Secretaria consolida-se como importante instrumento de promoção da educação pública no município, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e educacional da população caratinguense.
Realização de matrícula e transferência de estudantes da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS
– Matrícula para alunos da Creche (6 meses a 3 anos e 11 meses de idade)
– Matrícula para Pré Escola (4 e 5 anos de idade)
– Matrícula Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
– Matrícula Educação de Jovens e Adultos ( a partir dos 15 anos de idade)
O QUE É PRECISO PARA A POPULAÇÃO ACESSAR O SERVIÇO
CRECHE
O pai, mãe ou responsável legal pela criança/aluno deverá realizar o cadastro de forma on-line na plataforma educ.caratinga.mg.gov.br.
O cadastro deverá ser realizado nos 5 (cinco) primeiros dias úteis dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro e o responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.
Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.
PRÉ-ESCOLA
Os pais/responsável legal das crianças que irão completar 4 ou 5 anos de idade(1º e 2º período), até o dia 31 de março, deverão realizar o cadastro de forma on-line na plataforma educ.caratinga.mg.gov.br.
O cadastro deverá ser realizado na primeira quinzena do mês de setembro do ano anterior ao ano que a criança será matriculada
O responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.
Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Os pais/responsável legal das crianças que irão completar 6 anos de idade, até o dia 31 de março, ou alunos já matriculados que mudaram de endereço, ou alunos oriundos de outras redes de ensino, ou que mudaram a residência para o município de Caratinga deverão realizar o cadastro de forma on-line na plataforma educ.caratinga.mg.gov.br.
O cadastro deverá ser realizado na primeira quinzena do mês de setembro do ano anterior ao ano que a criança será matriculada.
O responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO
Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.
Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.
O aluno que vier de outras redes de ensino no decorrer do ano letivo, deverá procurar a instituição mais próxima de sua residência para efetuar a matrícula. Não encontrando vaga deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação, para encaminhá-lo a uma instituição que possua vaga, mais próxima de sua residência.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Jovens e adultos a partir de 15 (quinze) anos de idade que tenham interesse em retornar os estudos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) deverão procurar uma das instituições de ensino que oferecem essa modalidade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
FAMÍLIA ACOLHEDORA
Pais/responsável que fazem parte do Programa Família Acolhedora e estejam com uma criança sob seus cuidados, terão prioridade de matricular essa criança na Instituição de ensino mais próxima de sua residência.
Deverão procurar a instituição de ensino ou a Secretaria Municipal de Educação.
Matrícula Inicial – geralmente no mês de novembro, conforme calendário escolar divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e em janeiro quando houver demanda.
O serviço é gratuito para a população.
Procurar a instituição de ensino a qual deseja matricular a criança.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Oferta do transporte escolar para estudantes da zona rural ou locais de difícil acesso.
Transportar os estudantes da sua residência para a instituição de ensino e vice-versa.
Procurar a direção da instituição de ensino para informar sobre a distância de sua residência até a escola.
Até 15 (quinze) dias após a efetivação da matrícula (respeitando a disponibilidade de rotas).
O serviço é gratuito.
Instituição de ensino a qual deseja matricular a criança.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Fornecimento de alimentação/refeição nutricionalmente balanceada a alunos das escolas/Ceim municipais de Caratinga, em suas unidades, nos dias letivos.
A merenda é servida diariamente, de acordo com o cardápio elaborado pela Nutricionista
Responsável Técnica (RT) do Serviço de Nutrição, setor da Secretaria Municipal de Educação.
Os cardápios da merenda são disponibilizados semanalmente para as escolas/Ceim, que são responsáveis por divulgar o mesmo à comunidade escolar.
O serviço já é disponibilizado pelo FNDE/PNAE, automaticamente para o aluno regularmente matriculado em uma escola/Ceim municipal.
Alunos que necessitam de uma dieta especial, por problemas de saúde, desde que documentados e por recomendação médica, podem solicitar cardápio especial.
Não se aplica. O serviço é contínuo durante o ano letivo.
O serviço é gratuito. Os recursos utilizados para a Merenda Escolar são provenientes do FNDE/PNAE e de contrapartida do município.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro – Caratinga-MG
Instruir o processo de criação de uma instituição de ensino da educação infantil privada.
Expedir autorização de funcionamento da instituição de ensino da educação infantil privada.
Atender ao público que deseja abrir uma instituição da educação infantil, instruindo e encaminhando a documentação necessária para realização da abertura.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Procurar o Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Inicialmente 60(sessenta) dias após o protocolo de toda documentação no Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
O serviço é gratuito.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro – Caratinga-MG
Atendimento geral aos servidores da educação em relação aos direitos e concessões estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e demais legislações pertinentes aos direitos do servidor.
Protocolo de solicitação de vantagens, licenças, adicionais e concessões previstas no Estatuto do Servidor Público e no Estatuto do Magistério Público.
Preenchimento de formulário requisitando o benefício de forma presencial, aguardando implementação de sistema on-line (quando o servidor deverá acessar os requerimentos pelo sistema).
Para licenças médicas o prazo será de 24 horas. Para os demais benefícios 15(quinze) dias para deferimento ou indeferimento, podendo ser prorrogado por período igual.
O serviço é gratuito.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro – Caratinga-MG
E-mail: rh@edu.caratinga.mg.gov.br
Sala de recursos para alunos com deficiência, com função de complementar ou suplementar sua formação por meio da disponibilização de recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para plena participação do aluno na sociedade, priorizando seu desenvolvimento e aprendizagem.
Atendimento com profissionais habilitados para atender as necessidades educacionais dos alunos que necessitam de recursos humanos e pedagógicos especializados para o aprendizado.
O processo se inicia na escola onde é conferida a documentação do aluno, juntamente com avaliação da equipe pedagógica da instituição de ensino e caso seja necessário, avaliação do setor da educação especial da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com as vagas disponíveis
O serviço é gratuito.
Na instituição de ensino onde o aluno esteja matriculado.
Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056
Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro – Caratinga-MG
É um recurso oferecido pela Rede Pública Municipal de Ensino para atendimento a criança/aluno que necessita de um apoio individualizado para proporcionar o bem-estar nos aspectos físico, mental, intelectual e sócio emocional.
Disponibilizar profissional para acompanhar a criança/aluno, prestando apoio nos aspectos físico, mental, intelectual e socioemocional, bem como auxiliando no desenvolvimento de sua autonomia, com vistas à promoção do pleno desenvolvimento de suas potencialidades.
O processo se inicia na escola onde é conferida a documentação do aluno, juntamente com avaliação da equipe pedagógica da instituição de ensino e caso seja necessário, avaliação do setor da educação especial da Secretaria Municipal de Educação.
Imediatamente, após análise do Setor Pedagógico da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
O serviço é gratuito.
Pela instituição de ensino onde a criança/aluno esteja matricula.
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