Secretaria Municipal de Educação

OBJETIVO DA CARTA DE SERVIÇO

A Carta de Serviços ao Cidadão tem como finalidade promover a transparência e facilitar o acesso da população aos serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Caratinga. Além disso, busca estimular a participação cidadã no monitoramento e na avaliação das atividades desenvolvidas pelo setor público.

Esse instrumento representa um compromisso com a melhoria contínua da gestão pública, sendo fundamentado nos princípios da participação social, responsabilidade institucional e transparência, com intuito de elevar a qualidade do atendimento prestado à sociedade

SOBRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARATINGA

A Secretaria Municipal de Educação de Caratinga, órgão integrante da administração pública do município de Caratinga, em Minas Gerais, tem papel fundamental na organização e no desenvolvimento das políticas educacionais locais.

A história da educação no município remonta aos primeiros anos após sua emancipação política, em 1890, quando começaram a surgir as primeiras escolas destinadas à instrução da população. Inicialmente, o ensino era ofertado por meio de escolas isoladas, mantidas pelo Estado, pela Igreja e, posteriormente, também pelo poder público municipal. Com o crescimento populacional e a ampliação da demanda por educação, novas instituições escolares foram sendo criadas, consolidando gradativamente a estrutura educacional do município.

Ao longo das décadas, especialmente a partir da reorganização administrativa promovida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os municípios passaram a assumir responsabilidades mais amplas na gestão da educação básica. Nesse contexto, foi estruturada a Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as políticas educacionais da rede municipal de ensino.

Desde então, a Secretaria Municipal de Educação de Caratinga tem desempenhado papel estratégico na gestão das instituições escolares municipais, no desenvolvimento de programas pedagógicos, na formação dos profissionais da educação e na garantia do acesso e da permanência dos estudantes na escola.

Dessa forma, a Secretaria consolida-se como importante instrumento de promoção da educação pública no município, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural e educacional da população caratinguense.

1 - MATRÍCULA ESCOLAR

  • RESUMO DO SERVIÇO

Realização de matrícula e transferência de estudantes da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.

QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

– Matrícula para alunos da Creche (6 meses a 3 anos e 11 meses de idade) – Matrícula para Pré Escola (4 e 5 anos de idade) – Matrícula Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) – Matrícula Educação de Jovens e Adultos ( a partir dos 15 anos de idade)

O QUE É PRECISO PARA A POPULAÇÃO ACESSAR O SERVIÇO

          CRECHE

O pai, mãe ou responsável legal pela criança/aluno deverá realizar o cadastro  de forma on-line na plataforma  educ.caratinga.mg.gov.br.

O cadastro deverá ser realizado nos 5 (cinco) primeiros dias úteis dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro e o responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

  1. Certidão de nascimento da criança/aluno;
  2. CPF da criança/aluno;
  3. Conta de luz atualizada no nome de um dos pais ou responsável legal;
  4. Laudo médico em caso de criança/aluno, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou necessidades educacionais especiais;
  5. Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  6. Folha de cadastro único do governo federal;
  7. Cartão bolsa família, se beneficiário do programa;
  8. Cartão de vacina (capa com nome da criança e página das vacinas);
  9. Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (identidade e CPF).

Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.

Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.

 PRÉ-ESCOLA

Os pais/responsável legal das crianças que irão completar 4 ou 5 anos de idade(1º e 2º período), até o dia 31 de março, deverão realizar o cadastro  de forma on-line na plataforma educ.caratinga.mg.gov.br.

O cadastro deverá ser realizado na primeira quinzena do mês de setembro do ano anterior ao ano que a criança será matriculada

O responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

  1. Certidão de nascimento da criança/aluno;
  2. CPF da criança/aluno;
  3. Conta de luz atualizada no nome de um dos pais ou responsável legal;
  4. Laudo médico em caso de criança/aluno, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou necessidades educacionais especiais;
  5. Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  6. Folha de cadastro único do governo federal;
  7. Cartão bolsa família, se beneficiário do programa;
  8. Cartão de vacina (capa com nome da criança e página das vacinas);
  9. Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (identidade e CPF).

Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.

Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Os pais/responsável legal das crianças que irão completar 6 anos de idade, até o dia 31 de março, ou alunos já matriculados que mudaram de endereço, ou alunos oriundos de outras redes de ensino, ou que mudaram a residência para o município de Caratinga deverão realizar o cadastro  de forma on-line na plataforma educ.caratinga.mg.gov.br.

O cadastro deverá ser realizado na primeira quinzena do mês de setembro do ano anterior ao ano que a criança será matriculada.

O responsável pelo cadastro receberá um número de protocolo para acessar as informações referentes ao cadastro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

  1. Certidão de nascimento da criança/aluno;
  2. CPF da criança/aluno;
  3. Conta de luz atualizada no nome de um dos pais ou responsável legal;
  4. Laudo médico em caso de criança/aluno, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação ou necessidades educacionais especiais;
  5. Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);
  6. Folha de cadastro único do governo federal;
  7. Cartão bolsa família, se beneficiário do programa;
  8. Cartão de vacina (capa com nome da criança e página das vacinas);
  9. Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (identidade e CPF).

Para efetuar a matrícula o responsável pelo cadastro da criança receberá no e-mail informado, a comunicação do dia, horário e local para realizar a matrícula.

Para efetivação da matrícula o responsável deverá comparecer na instituição de ensino munido dos documentos originais e cópias informadas no cadastro on – line.

O aluno que vier de outras redes de ensino no decorrer do ano letivo, deverá procurar a instituição mais próxima de sua residência para efetuar a matrícula. Não encontrando vaga deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação, para encaminhá-lo a uma instituição que possua vaga, mais próxima de sua residência.

            EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Jovens e adultos a partir de 15 (quinze) anos de idade que tenham interesse em retornar os estudos dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) deverão procurar uma das instituições de ensino que oferecem essa modalidade.

            DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

  1. Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de divórcio.
  2. CPF e RG do aluno.
  3. Cartão do SUS, caso possua
  4. Cartão do bolsa família, caso possua
  5. Conta de luz atualizada no nome do aluno, cônjuge, filho ou outro morador da residência.
  6. Documento que comprove escolaridade anterior, caso possua (declaração ou histórico escolar)
  7. Laudo médico, caso seja aluno com necessidade especial.

           FAMÍLIA ACOLHEDORA

Pais/responsável que fazem parte do Programa Família Acolhedora e estejam com uma criança sob seus cuidados, terão prioridade de matricular essa criança na Instituição de ensino mais próxima de sua residência.

Deverão procurar a instituição de ensino ou a Secretaria Municipal de Educação.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Matrícula Inicial – geralmente no mês de novembro, conforme  calendário escolar divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e em janeiro quando houver demanda.

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito para a população.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Procurar a instituição de ensino a qual deseja matricular a criança.

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

           

2 - TRANSPORTE ESCOLAR

  • RESUMO DO SERVIÇO

Oferta do transporte escolar para estudantes da zona rural ou locais de difícil acesso.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

Transportar os estudantes da sua residência para a instituição de ensino e vice-versa.

  • O QUE É PRECISO PARA A POPULAÇÃO ACESSAR O SERVIÇO

Procurar a direção da instituição de ensino para informar sobre a distância de sua residência até a escola.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Até 15 (quinze) dias após a efetivação da matrícula (respeitando a disponibilidade de rotas).

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Instituição de ensino a qual deseja matricular a criança.

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

  3- MERENDA ESCOLAR

  • RESUMO DO SERVIÇO

Fornecimento de alimentação/refeição nutricionalmente balanceada a alunos das escolas/Ceim municipais de Caratinga, em suas unidades, nos dias letivos.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

A merenda é servida diariamente, de acordo com o cardápio elaborado pela Nutricionista Responsável Técnica (RT) do Serviço de Nutrição, setor da Secretaria Municipal de Educação.

Os cardápios da merenda são disponibilizados semanalmente para as escolas/Ceim, que são responsáveis por divulgar o mesmo à comunidade escolar.

  • O QUE É PRECISO PARA A POPULAÇÃO ACESSAR O SERVIÇO

O serviço já é disponibilizado pelo FNDE/PNAE, automaticamente para o aluno regularmente matriculado em uma escola/Ceim municipal.

Alunos que necessitam de uma dieta especial, por problemas de saúde, desde que documentados e por recomendação médica, podem solicitar cardápio especial.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Não se aplica. O serviço é contínuo durante o ano letivo.

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito. Os recursos utilizados para a Merenda Escolar são provenientes do FNDE/PNAE e de contrapartida do município.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro  – Caratinga-MG

4- ABERTURA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (REDE PRIVADA)

  • RESUMO DO SERVIÇO

Instruir o processo de criação de uma instituição de ensino da educação infantil privada.

Expedir autorização de funcionamento da instituição de ensino da educação infantil privada.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

Atender ao público que deseja abrir uma instituição da educação infantil, instruindo e encaminhando a documentação necessária para realização da abertura.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  1. Requerimento do futuro dirigente solicitando a autorização ou renovação de autorização de funcionamento, endereçado ao Secretário Municipal de Educação;
  2. Cópia do cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), com a descrição da atividade econômica que destaque o atendimento a educação infantil;
  3. Ato constitutivo da mantenedora, contrato social ou estatuto, conforme a categoria da instituição – particular/confessional/filantrópica;
  4. Ata de eleição da diretoria, registrada em cartório, nos casos de instituições confessionais e filantrópicas;
  5. Documentos de identificação do representante legal da mantenedora e do dirigente da instituição – carteira de identidade e CPF;
  6. Alvará – licença de localização e funcionamento;
  7. Alvará de autorização sanitária;
  8. Contrato de locação, comodato ou registro do imóvel;
  9. Croqui dos espaços existentes em tamanho proporcional somente para a primeira autorização ou renovação por mudança de endereço;
  10. Descrição dos espaços físicos, do mobiliário e equipamentos;
  11. Declaração do dirigente da capacidade máxima de matrículas para cada faixa etária, levando-se em conta a relação professor/criança, dispostas na Resolução CME nº03/2021;
  12. Regimento Escolar atualizado, conforme a Resolução CME nº 03/2021;
  13. Projeto Político Pedagógico atualizado, conforme o disposto na Resolução CME nº 03/2021;
  14. Calendário Escolar;
  15. Quadro demonstrativo de pessoal, relacionando os membros da diretoria, a equipe técnico administrativa, o corpo docente e os demais profissionais da escola, informando o nível de escolaridade e horário de trabalho;
  16. Comprovante de escolaridade da equipe técnica pedagógica e do corpo docente, de acordo com o disposto nas normas da Resolução CME nº 03/2021;
  17. Quadro informativo especificando a capacidade de atendimento e o número de crianças atendidas, a faixa etária e a organização das turmas por turno, com o nome do professor de cada turma.
  • O QUE É PRECISO PARA A POPULAÇÃO ACESSAR O SERVIÇO

Procurar o Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Inicialmente 60(sessenta) dias após o protocolo de toda documentação no Setor de     Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro  – Caratinga-MG

5 -  SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS  PARA O SERVIDOR– GESTÃO DE PESSOAS

  • RESUMO DO SERVIÇO

Atendimento geral aos servidores da educação em relação aos direitos e concessões estabelecidas no Estatuto do Servidor Público do Município, no Estatuto do Magistério Público Municipal e demais legislações pertinentes aos direitos do servidor.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

Protocolo de solicitação de vantagens, licenças, adicionais e concessões previstas no Estatuto do Servidor Público e no Estatuto do Magistério Público.

  • O QUE É PRECISO PARA O SERVIDOR ACESSAR O SERVIÇO

Preenchimento de formulário requisitando o benefício de forma presencial, aguardando implementação de sistema on-line (quando o servidor deverá acessar os requerimentos pelo sistema).

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Para licenças médicas o prazo será de 24 horas. Para os demais benefícios 15(quinze) dias para deferimento ou indeferimento, podendo ser prorrogado por período igual.

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro  – Caratinga-MG

E-mail: rh@edu.caratinga.mg.gov.br

6 -  SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE PARA ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

  • RESUMO DO SERVIÇO

Sala de recursos para alunos com deficiência, com função de complementar ou suplementar sua formação por meio da disponibilização de recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para plena participação do aluno na sociedade, priorizando seu desenvolvimento e aprendizagem.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

Atendimento com profissionais habilitados para atender as necessidades educacionais dos alunos que necessitam de recursos humanos e pedagógicos especializados para o aprendizado.

  • O QUE É PRECISO PARA O PAI/RESPONSÁVEL PELO ALUNO ACESSAR O SERVIÇO

O processo se inicia na escola onde é conferida a documentação do aluno, juntamente com avaliação da equipe pedagógica da instituição de ensino e caso seja necessário, avaliação do setor da educação especial da Secretaria Municipal de Educação.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

De acordo com as vagas disponíveis

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Na instituição de ensino onde o aluno esteja matriculado.

Telefone da Secretaria Municipal de Educação – (33) 3329 – 8056

Endereço: Travessa Coronel Ferreira Santos, nº 30, Centro  – Caratinga-MG

7 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AO ALUNO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

  • RESUMO DO SERVIÇO

É um recurso oferecido pela Rede Pública Municipal de Ensino para atendimento a criança/aluno que necessita de um apoio individualizado para proporcionar o bem-estar nos aspectos físico, mental, intelectual e sócio emocional.

  • QUAIS SÃO OS SERVIÇOS

Disponibilizar profissional para acompanhar a criança/aluno, prestando apoio nos aspectos físico, mental, intelectual e socioemocional, bem como auxiliando no desenvolvimento de sua autonomia, com vistas à promoção do pleno desenvolvimento de suas potencialidades.

  • O QUE É PRECISO PARA O PAI/RESPONSÁVEL PELO ALUNO ACESSAR O SERVIÇO

O processo se inicia na escola onde é conferida a documentação do aluno, juntamente com avaliação da equipe pedagógica da instituição de ensino e caso seja necessário, avaliação do setor da educação especial da Secretaria Municipal de Educação.

  • QUAL O TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO SER EXECUTADO

Imediatamente, após análise do Setor Pedagógico da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.

  • O SERVIÇO POSSUI ALGUM CUSTO?

O serviço é gratuito.

  • QUAL A FORMA DE COMUNICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O USUÁRIO E ESTA SECRETARIA

Pela instituição de ensino onde a criança/aluno esteja matricula.

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