Nenhuma informação complementar cadastrada.
Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os Municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe, devendo:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Assessorar e prestar consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Para tanto, o ocupante do cargo deverá:
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade: – Facilitar a intermediação do Chefe do Executivo com os distritos do município. – Avaliar as necessidades de caráter local de cada distrito do município, tais como, saneamento básico, educação, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, entre outras. – Apurar denúncias quanto à prestação dos serviços públicos e implementar soluções para os problemas e carências apresentadas, através dos instrumentos e órgãos competentes. – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade:
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade:
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade:
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade:
Supervisiona e facilita a comunicação entre a sede do município e os seus distritos, sendo de sua responsabilidade:
Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os Municípios, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe, devendo:
Assessorar na elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza administrativa, sendo de sua responsabilidade:
Assessorar na elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza administrativa, sendo de sua responsabilidade:
Assessorar na elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza administrativa, sendo de sua responsabilidade:
Assessorar o Executivo Municipal na busca de recursos, junto aos mais diversos órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, através da elaboração de projetos de interesse para o Município de Caratinga, ficando sob a sua responsabilidade:
Assessorar as atividades da Assessoria Logística do Gabinete, garantindo o planejamento e a execução adequada dos recursos e demandas operacionais. Para tanto, são atribuições do cargo:
Dirigir, planejar e coordenar as atividades administrativas do Centro Administrativo, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços internos e a adequada gestão dos recursos. Para tanto, são atribuições do cargo:
Dirigir, planejar e coordenar as ações de regularização fundiária no âmbito do Município, promovendo a legalização de áreas urbanas e garantindo o direito à moradia e à segurança jurídica da população. Para tanto, são atribuições do cargo:
Supervisionar, coordenar e executar as atividades administrativas no âmbito da Administração Regional, garantindo a eficiência dos serviços públicos e o atendimento às demandas da população local. Para tanto, são atribuições do cargo:
Assessorar a Área de Comunicação, buscando a qualidade e a eficiência da comunicação interna e externa da Prefeitura Municipal de Caratinga, sendo de sua responsabilidade:
– Divulgar ao público interno todas as informações da Administração Municipal, as determinações e atos normativos provenientes do Chefe do Executivo Municipal ou de Agente por ele designado.
– Divulgar ao público externo todas as informações da Administração Municipal, através dos meios de comunicação disponíveis, de acordo com as determinações superiores.
– Assessorar a Área de Comunicação na implantação de ações que objetivem o desenvolvimento de uma comunicação ágil e eficaz da Administração Pública e a Sociedade.
– Fazer, rotineiramente, o levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Prefeitura, incumbindo-se de buscar a informação, transformando-a em notícia para divulgação nos Meios de Comunicação.
– Coordenar as atividades de seleção, definição e publicação de textos, artigos, fotografias, gráficos e ilustrações de atividades realizadas pela Prefeitura.
– Agendar, organizar e acompanhar as entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador.
– Realizar contatos permanentes com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada.
– Elaborar textos, releases e certificar-se de seu envio aos veículos de comunicação.
– Divulgar eventos.
– Editar jornais, coordenando e controlando a sua distribuição interna e externa.
– Fornecer orientações aos setores da Prefeitura Municipal de Caratinga sobre a postura e o relacionamento com a imprensa.
– Encaminhar ao órgão solicitante, mediante autorização prévia, toda informação de caráter institucional (Ofícios, decretos, publicações, comerciais).
– Contribuir para a formulação do Plano Anual de Ação do Governo Municipal, propondo programas de sua competência.
– Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.
Administrar a produção e a elaboração de material audiovisual da Prefeitura Municipal de caratinga, se responsabilizando por:
– Cuidar do tratamento da notícia, de seu conteúdo e de sua “embalagem”.
– Gerenciar todo o registro fotográfico, filmagens e produção audiovisual da Prefeitura Municipal.
– Coordenar as coberturas dos eventos, a partir de perfeito controle das atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, bem como dos eventos organizados por ela ou que sejam de seu interesse.
– Coordenar a transcrição do evento, transformando-o em informação de interesse da Gestão Municipal.
– Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.
Coordenar as necessárias ações sobre todas as atividades e eventos realizados pela Administração Pública – e outras de seu interesse -, com o objetivo de registrar, armazenar e disponibilizar as informações, especialmente através da imagem e do som, ao setor competente. Para tanto, são atribuições do cargo:
Coordenar as necessárias ações relacionadas à publicação oficial dos atos da Administração Pública – e outras de seu interesse, com o objetivo de assegurar a transparência, a legalidade e a ampla divulgação das informações ao público. Para tanto, são atribuições do cargo:
• Responsabilizar-se pela elaboração, revisão e encaminhamento de conteúdos para publicação nos meios oficiais, garantindo a conformidade com as normas legais e institucionais.
• Coordenar a organização e o fluxo das publicações oficiais, dialogando constantemente com os setores envolvidos para assegurar a precisão e a tempestividade das informações.
• Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.
Administrar a informação jornalística, determinando a ênfase e o formato da notícia, viabilizando o acesso dos veículos de comunicação externos e internos às informações e esclarecimentos da Prefeitura Municipal, sendo responsável por:
– Gerenciar de forma centralizada, mas com a colaboração dos profissionais de criação, os formatos ideais para todos os anúncios, publicações, logotipos, ilustrações, montagens e artes-finais.
– Propor e coordenar a confecção de veículos de informação internos.
– Acompanhar as notícias sobre a Gestão Pública e outras relativas à Prefeitura Municipal de Caratinga, veiculadas pelos diversos meios de comunicação.
– Propiciar a cobertura jornalística de eventos internos e externos da Prefeitura.
– Organizar o material jornalístico, segundo técnicas e procedimentos apropriados.
– Executar tarefas afins, determinadas por quem de direito.
Controlar, promover e dar cumprimento aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Eficiência e Publicidade da Gestão do Município de Caratinga. Para tanto, se obriga a:
Coordenar todas as ações desenvolvidas na Controladoria, com foco na análise das gestões contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, colaborando com a efetividade na Gestão Pública Municipal. São de responsabilidade do ocupante do cargo:
Receber reclamações, denúncias, sugestões, opiniões e críticas dos mais diversos setores da sociedade, em relação à Administração Pública e aos seus agentes e atuar no sentido de solucionar e ou encaminhar a demanda recebida, com foco na satisfação do reclamante e preservação da imagem do Serviço Público. Para tanto, deverá se responsabilizar por:
Representar o Município de Caratinga em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e das ações processadas na Justiça do Trabalho. Para tanto, o ocupante do cargo deve:
– Responsabilizar-se por receber, com exclusividade, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Caratinga seja parte ou tenha interesse, bem como em todos os outros que Procuradoria Geral do Município deva intervir.
– Ser fonte de referência, na sua área, para todos os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Caratinga, a bem da Coisa Pública, baseada nos Princípios Constitucionais da Administração Pública.
– Promover e garantir a formalização das relações entre Administração Municipal e Terceiros, em assuntos de natureza contratual e patrimonial.
– Promover a análise e elaborar pareceres para os órgãos da Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à constitucionalidade de leis. – Elaborar Projetos de Leis e outros atos normativos do município.
– Realizar autuação por infração nos casos, forma e limites afetos à Procuradoria Geral por lei ou convênio especifico.
– Promover a orientação jurídica básica ao munícipe, enquanto consumidor, e atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha competência ou que esta derive de convênio específico para tanto.
– Preservar o interesse do Município de Caratinga, examinando os atos, negócios e processos que envolvam os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do município.
– Encaminhar os processos para conhecimento, estudo e parecer, bem como os expedientes para as medidas de defesa em juízo, aos Procuradores do Município de Caratinga.
– Responsabilizar-se pela aprovação ou rejeição das manifestações jurídicas e pareceres emitidos pelos Procuradores do Município de Caratinga.
Assessorar o desenvolvimento, a implantação e a operacionalização dos sistemas de informação de gestão pública, ficando sob a sua responsabilidade:
Administrar os Bancos de dados da Prefeitura Municipal de Caratinga – incluindo os relacionados ao Sistema de Informações Geográficas -, através do recebimento, armazenamento, tratamento e processamento da informação, em parceria com áreas específicas da Gestão Municipal -, bem como todos os processos de informação entre as secretarias e o Gabinete do Prefeito. – Executa tarefas afins, determinadas pelo seu superior imediato
Administrar a rede de computadores, promover o cadastramento de dados e supervisionar a manutenção dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e operacionais, procedendo às modificações necessárias. O ocupante do cargo deverá:
Dirigir e acompanhar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de Caratinga e demais órgãos ligados à Administração Municipal. O ocupante do cargo deverá:
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à Administração de Pessoal, Serviços, Patrimônio e ao Desenvolvimento Econômico do Município de Caratinga, garantindo suporte administrativo eficiente e promovendo ações voltadas ao crescimento econômico local. Para tanto, são atribuições do cargo:
Responsabilizar-se pela gestão, arquivamento, preservação de todos os documentos recebidos e produzidos pelo Município de Caratinga, viabilizando a acessibilidade aos mesmos, devendo para isto:
Dirigir e acompanhar todas as atividades necessárias para o perfeito controle e preservação do Patrimônio Público, destinado ao atendimento do interesse geral, devendo para isso:
Dirigir e controlar os programas de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a proteção do servidor em sua área de trabalho, a redução dos acidentes e as doenças ocupacionais, devendo para isto:
Supervisionar, planejar e coordenar as políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico do Município, promovendo o crescimento sustentável, a geração de emprego e renda e o fortalecimento do setor produtivo local. Para tanto, são atribuições do cargo:
Alicerçar junto à microeconomia regional levantamento de progressões de índice de precificação de consumo, gerando um apoio ao consumidor contra preços abusivos praticados.
Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relativas a recadastramento, seleção, treinamento, desenvolvimento, controles funcionais e demais assuntos relativos à Área de Pessoal, devendo para tanto:
Chefiar, planejar e coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no âmbito da Administração Municipal, garantindo a organização, valorização e desenvolvimento dos servidores públicos. Para tanto, são atribuições do cargo:
Chefiar todas as atividades relacionadas ao Departamento de RH, bem como orientar e supervisionar todos os processos relacionados à admissão, demissão, afastamento, treinamento, desenvolvimento e demais controles relativos aos servidores, visando sempre a garantia do bem estar funcional e a instalação do melhor clima organizacional, devendo para isto:
Estabelecer e coordenar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de Agropecuária e Hortifrutigranjeiro, devendo para isto: – Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais nas áreas de sua competência. – Desenvolver trabalhos visando a melhoria das atividades agrícolas. – Promover atividades de extensão e fomento dentro dos setores de agropecuária e hortifrutigranjeiro. – Promover assistência educacional na área de reflorestamento, agricultura e pecuária. – Desenvolver trabalhos de orientação e assistência técnica aos produtores rurais do Município. – Desenvolver políticas de cooperativismo e associativismo rurais. – Promover o funcionamento de patrulhas mecanizadas para atendimento ao produtor rural e fiscalizar a execução dos serviços prestados. – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais. – Implementar ações de apoio à agricultura familiar e desenvolvimento da economia solidária. – Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas de sua área, junto a órgãos e entidades federais e estaduais. – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
– Promover desenvolvimento de projetos que visem ao abastecimento regional de produtos diversos e auxiliem os produtores na fomentação dos mesmos. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou por quem de direito.
Planejar, administrar e aplicar as políticas de Educação no Município de Caratinga, supervisionando sua execução em todas as unidades de ensino de sua competência. Para tanto, são atribuições do cargo:
– Coordenar as atividades de atendimento de alunos da rede municipal e estadual no que diz respeito ao transporte escolar. – Coordenar a elaboração de planilhas relativas a quilometragem e combustível, coordena e fiscaliza as atividades de seus subordinados. – Coordenar levantamento das rotas e quilometragem total diária. – Promover a fiscalização das condições dos veículos de transporte escolar e da regularidade dos seus condutores. – Promover a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de transporte, visando garantir a integridade dos educandos, a regularidade e a eficácia na execução nos serviços executados. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou por quem de direito.
– Propor, formular, implementar e supervisionar a execução de políticas educacionais no âmbito da organização e gestão da escola. – Coordenar as funções de planejamento das atividades da gestão educacional, do desenvolvimento e apoio às escolas, da avaliação e inspeção do Sistema Educacional. – Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais do Ministério da Educação. – Implementar as ações de gestão e avaliação do sistema. – Planejar, executar e divulgar informações e dados do Censo Escolar e os resultados das avaliações. – Manter atualizado o sistema de Educação e divulgar as normas e diretrizes para a organização e o funcionamento das unidades escolares. – Executa tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou por quem de direito.
– Assessorar na organização de documentos e arquivos e verifica a documentação de alunos. – Preencher relatórios, fichas individuais, transferências, históricos, boletins etc. – Assessorar na realização de matrículas. – Acompanhar transferências, analisando se estão dentro da legislação em vigor. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Supervisionar a execução de políticas educacionais no nível de Ensino de Educação Inclusiva. – Coordenar e acompanhar a execução das ações inerentes a Educação Inclusiva. – Supervisionar o atendimento das necessidades educativas especiais de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. – Promover a interação com os demais níveis e modalidades de ensino, visando assegurar uma educação inclusiva para todos. – Promover cursos de capacitação e aprimoramento profissional em áreas específicas. – Formular, coordenar e executar programas, projetos e ações que assegurem a inclusão de alunos com necessidades especiais nas unidades escolares. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou por quem de direito.
Nenhuma informação complementar cadastrada.
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Planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao esporte, à cultura e ao turismo do Município de Caratinga, promovendo o desenvolvimento social, a valorização cultural e o fortalecimento das atividades turísticas locais. Para tanto, são atribuições do cargo:
Executar, organizar e acompanhar as atividades de coleta de resíduos sólidos no âmbito do Município, garantindo a limpeza urbana e a adequada destinação dos resíduos. Para tanto, são atribuições do setor:
Chefiar, planejar e coordenar as atividades de varrição e limpeza urbana no âmbito do Município, garantindo a conservação e a limpeza dos espaços públicos. Para tanto, são atribuições do cargo:
– Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações, para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local, devendo para isto:
– Coordenar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como as atividades voltadas para a defesa dos direitos do cidadão e para a normalidade social, integrando as ações do Governo Municipal e apoiando todos segmentos da Administração, em todas as esferas, com vistas à preservação da ordem pública. Para tanto, são de sua responsabilidade:
Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações, para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e rural de interesse local, devendo para isto:
– Assessorar nas atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações, para a prestação de serviços públicos de natureza rural de interesse local. – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais. – Auxilia no controle rígido do recebimento de material e serviços prestados nas obras, adotando sistema de requisições, fichas ou sistema informatizado. – Exigir a utilização de Equipamentos de Proteção. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou por quem de direito.
Coordenar e se responsabilizar pela administração das obras e/ou serviços de execução direta do Município.
Coordenar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Caratinga.
Supervisionar, planejar e coordenar as atividades de tributação no âmbito do Município, assegurando a correta arrecadação, fiscalização e gestão dos tributos municipais. Para tanto, são atribuições do cargo:
Dirigir, planejar e coordenar as atividades de tributação e receita no âmbito do Município, assegurando a correta arrecadação e gestão dos recursos tributários. Para tanto, são atribuições do cargo:
Organizar, coordenar e controlar todos os serviços da Secretaria Municipal de Finanças, bem como os lançamentos contábeis e as necessárias conciliações, devendo para isto:
Elaborar, fazer cumprir e controlar as políticas de saúde do município de Caratinga, através do Sistema Municipal de Saúde, objetivando a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos munícipes, devendo para isso:
Nenhuma informação complementar cadastrada.
– Planejar, desenvolver e controla programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, devendo para isto: – Promover o levantamento de dados referentes às favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controladas, em articulação com entidades federais, estaduais e municipais envolvidas nesta atividade, juntamente com a Defesa Civil, remover moradores e fixá-los em locais adequados. – Elaborar e implantar programas e projetos de assistência e formação social, acompanhando sua execução em coordenação com as demais Secretarias. – Acompanhar a execução de programas de promoção social, em convênio com órgãos e entidades públicas e privadas. – Atender diretamente, quando necessário, por solicitação de órgãos e entidades relacionadas com cada circunstância, a criança, o adolescente e o migrante em situação de vulnerabilidade social. -Estimular a participação popular nas discussões dos problemas sociais, buscando alternativas e ações viáveis. – Estudar e propor alternativas em situações de emergência e calamidades públicas. – Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento. – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades não governamentais do Município, relativas a subvenções ou contribuições, controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidas. – Acompanhar assuntos de interesse do Município, relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais. – Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Coordenar e executar a Política de Assistência Social no Município, propondo diretrizes para sua formulação.
– Coordenar as práticas e atos de gestão técnica e administrativa necessários ao desempenho das atividades dos Conselhos Municipais. – Coordenar a sistematização das informações que permitem aos Conselhos Municipais tomarem decisões previstas em lei. – Coordenar, supervisionar e dirigir o Departamento da Secretaria Executiva dos Conselhos e estabelece seus planos de trabalhos. – Acompanhar e orientar os conselheiros durante a realização de visitas técnicas às entidades. – Promover capacitações para conselheiros e entidades. – Coordenar a expedição dos atos de convocação de reuniões por determinação do presidente. – Subsidiar e apoiar os Conselhos Municipais em conformidade com as determinações do CEAS-MG. – Participar das sessões plenárias e promover as medidas necessárias ao cumprimento das deliberações dos Conselhos. – Executar outras providências atribuídas pela Mesa Diretora ou pela Plenária. Desenvolve outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
– Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social. – Definir diretrizes para a organização do conjunto de serviços e programas de proteção social básica. – Coordenar a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. – Desenvolver serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. – Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos de proteção social básica. – Oferecer apoio técnico às unidades que prestam serviços de proteção social básica (dentre elas, destacam-se os Centros de Referência de Assistência Social-CRAS). – Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulamentação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS, CREAS e implementação dos programas, serviços e projetos da proteção social básica e especial operacionalizadas nessa unidade. – Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS e do CREAS. – Coordenar a execução das ações de modo a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS, CREAS e pela rede prestadora de serviços no território. – Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias. – Definir a com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. – Definir com a equipe técnica as ferramentas necessárias e os meios teóricos e metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. – Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários. – Desenvolver ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência das unidades. – Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalhos e os recursos humanos da unidade. – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias. – Coordenar a relação cotidiana entre equipamentos e as unidades referenciadas no território de abrangência. – Coordenar o processo de articulação cotidiana com as políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor sempre que necessário. – Participar de reuniões de planejamentos. – Coordenar encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Coordenar, normatizar e implementar os Benefícios Eventuais , articulando aos demais programas e serviços da assistência social. – Garantir o funcionamento do plantão social com Profissional de Serviço Social para realização de atendimento de emergência, concessão das provisões suplementares e provisórias, conforme legislação municipal disciplinadora dos Benefícios Eventuais e realizar encaminhamentos para concessão do Benefício da Prestação Continuada-BPC. – Realizar a gestão local do BPC. – Gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família. – Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal com vistas à cobertura de necessidades humanas na ocorrência de contingências sociais. – Garantir a organização do Banco de Informações sociais da população usuária com cadastramento e levantamento socioeconômico. – Promover estudos, programas e projetos para melhorar as condições e os recursos para o atendimento da demanda da população de baixa renda. – Desempenhar outras atividades afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
– Planejar coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, entre outras situações de violação de direitos. – Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial. – Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa dos direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial. – Oferecer apoio técnico às unidades que prestam serviços de proteção social especial. – Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, avaliação, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial. – Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas da proteção social especial. – Propor e promove estudos para subsidiar as ações relativas à proteção social especial. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
Coordenar, regular, orientar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se enquadram na Política de Proteção Especial de Alta Complexidade.
Regular, orientar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se enquadram na Política de Proteção Especial de Média Complexidade.
– Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos. – Colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do Cadastro Único em âmbito municipal. – Coordenar a gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm de dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício. – Analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação, utilizando-os como base para a produção de estudos e indicadores. – Coordenar, em âmbito municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas. – Executar tarefas afins, determinadas pelo chefe ao qual é imediatamente subordinado e/ou secretário ou Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nenhuma informação complementar cadastrada.
Nenhuma informação complementar cadastrada.


