Caratinga reverte na Justiça Federal a decisão do Tribunal de Contas da União sobre a redução dos valores do FPM

Publicado por Sérgio Henrique, 25/01/2023
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A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Município de Caratinga, que contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 29 de dezembro, que fixou como critério para repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 2023, os dados de população referentes ao censo de 2022, ainda não concluído. De acordo com levantamentos realizados pelo município, o parâmetro implicaria em uma redução de R$ 4.312.348,00 no valor do repasse.

A decisão é do Juiz Lucílio Linhares Perdigão de Moraes, da Vara Federal Civil e Criminal da Sucessão Judiciária de Manhuaçu e proferida no último dia 17/01 em ação impetrada pelo município de Caratinga contra a União. “Ocorre que a Lei Complementar nº 165/2019 veda a redução dos coeficientes dos municípios em razão de estimativa anual do IBGE até que sobrevenha novo censo demográfico, devendo ser mantidos os coeficientes de distribuição do FPM utilizado no exercício de 2018”, justificou o magistrado.

Em sua decisão o Juiz ainda alegou: “Tenho por demonstrada a verossimilhança das alegações do município autor acerca da ilegalidade da redução de seu coeficiente do FPM, estabelecida na decisão normativa nº 201/2022/TCU.”

 

O FPM é distribuído por quotas proporcionais ao tamanho da população e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve publicar anualmente, até 31 de agosto, as relações populacionais e enviar os dados ao TCU, que efetua os cálculos.

 

O último censo ocorreu em 2010 e um novo deveria ter sido realizado em 2020. Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização do censo em 2022, mas este ainda não foi concluído.

O município teve sua população calculada, no senso de 2010, em 85.322 habitantes. Em 2021 a população estimada pelo IBGE era de 93.124 pessoas. Na Decisão Normativa nº 201, de 28 de dezembro de 2022, TCU, a população estimada do Município para o ano de 2022 é de 88.311.

A decisão vigora até que o IBGE finalize o censo e nova decisão normativa seja publicada pelo TCU.

As informações do censo são fundamentais para formular e implementar políticas públicas e trazer investimentos públicos e privados, por isso a Prefeitura de Caratinga reforça a importância de a população receber o recenseador do IBGE e responder corretamente o questionário.