Arsae-MG promove Consulta Pública sobre cálculo da indenização de bens reversíveis no encerramento dos contratos de concessão de água e esgoto

Nova norma observará as diretrizes apontadas pela ANA e busca estabelecer as regras de cálculo de forma objetiva e transparente

Publicado por Sérgio Henrique, 06/10/2023
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A Arsae-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – recebe, por meio de Consulta Pública – do dia 07 de outubro ao dia 06 de novembro de 2023 -, contribuições sobre a Metodologia de Cálculo da Indenização de Bens Reversíveis Não Amortizados pelas Receitas da Concessão. As contribuições podem ser enviadas diretamente no formulário on-line disponível no site da Agência ou enviando o formulário de contribuições preenchido para o e-mail <consultapublica47@arsae.mg.gov.br>, observando o regulamento de participação que está na seção “Normas” > “Consultas Públicas” > “2023” > “Consulta nº 47/2023”.

Como explica o coordenador da área econômica da Arsae-MG, Raphael Brandão, serão debatidas as regras de cálculo dos valores devidos pelos Municípios à Copasa e outros prestadores de serviços de água e esgoto no encerramento dos contratos. “Considero o tema  de extrema relevância por abrir um espaço de debates sobre a metodologia de cálculo da indenização devida pelo Município ao prestador dos serviços de água e esgotamento sanitário quando o contrato é extinto antes do completo pagamento dos investimentos realizados pela empresa para a prestação dos serviços.”, explica Brandão. A nova norma observará as diretrizes apontadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e buscará estabelecer as regras de cálculo de forma objetiva e transparente.

Esta é uma oportunidade para que os cidadãos de Caratinga participem ativamente no processo de definição da Metodologia de Cálculo da Indenização de Ativos Não Amortizados pelas Receitas da Concessão. Sua contribuição é valiosa e pode ajudar a moldar políticas importantes para o abastecimento de água e esgotamento sanitário em nosso estado.

 

A Arsae-MG divulgará, em até 60 dias após a finalização do processo da consulta pública, as contribuições recebidas, bem como as justificativas para acatamento ou recusa das sugestões, nos termos da Resolução 147/2021, que dispõe sobre o regimento interno da Agência. A minuta de Resolução, a nota técnica que a fundamenta e outros documentos relacionados estão disponíveis no site da Agência.

A Consulta Pública é o instrumento que permite que a sociedade participe, com o envio de críticas, sugestões e contribuições, da criação ou alteração de normas de interesse geral.

Audiência Pública acontece em outubro

Também está prevista a realização, no dia 24 de outubro de 2023, às 9h, de uma Audiência Pública virtual sobre o assunto. Na ocasião, qualquer cidadão poderá contribuir de forma oral ou participar como ouvinte. A sessão terá transmissão ao vivo na plataforma aberta YouTube no endereço: www.youtube.com/c/ArsaeMinasGerais.

 

Os interessados em se manifestar oralmente na Audiência Pública virtual deverão se inscrever pelo e-mail <consultapublica47@arsae.mg.gov.br>, informando no campo “assunto” o texto “Inscrição para audiência pública” e no campo “mensagem” o nome completo, a instituição que representa e o telefone para contato. As inscrições para manifestação oral poderão ser realizadas até as 18:00 horas do dia anterior à audiência pública virtual. Cada inscrito disporá de até cinco minutos para fazer suas contribuições orais.