Fiscalização nos postos de combustíveis

Fiscalização nos postos de combustíveis

Publicado por Comunicação, 29/04/2020
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Na tarde desta quarta-feira, a equipe do Procon de Caratinga realizou a entrega de notificação em postos de combustíveis do município com a proposta de informar, orientar, advertir, e solicitar providências no tocante à possível abusividade nos preços dos combustíveis, principalmente pela ausência de repasse das reduções de preço anunciadas pela Petrobras em suas refinarias e possibilidade de lucro ou vantagem excessiva sobre o consumidor.

Vale lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil ressalta o princípio da livre concorrência, inserido no inciso IV, do artigo 170. Isto traduz na liberdade do fornecedor para adotar estratégias comerciais que o torne eficiente, competitivo, sustentável a longo prazo, e obtenha resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos do mercado de consumo.

Dessa forma, os Procons não regulam os valores de revenda do combustível, uma vez que não há tabelamento ou limites máximos para prática de venda de produtos em mercados em que existe, em tese, a livre concorrência. Extraordinariamente, quando ocorrem situações em que a livre concorrência é prejudicada, como em casos de formação de cartel ou, exemplo recente, a greve dos caminhoneiros, o Poder Público pode interferir no mercado, mas de forma sistêmica, partindo de diretrizes precisas a serem exaradas por órgãos vinculados ao respectivo segmento do mercado.

Os PROCONS têm acompanhado com atenção os preços praticados por postos de combustíveis, com o intuito de municiar o Ministério Público, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) com as informações necessárias para a apuração de infrações aos direitos do consumidor e à livre concorrência.

Nesse contexto, é de suma importância que os consumidores tenham plena ciência de que o mercado de consumo nacional, inclusive o de combustíveis, não é regido por regras de tabelamento ou limitação de preços máximos. Em relação à majoração ou diminuição de preços, cabe ao Poder Público, como dito, agir somente quando há indícios de afronta às regras mercadológicas da livre concorrência, não tendo os órgãos de defesa do consumidor atribuição legal de impor limites máximos de valores ou as suas reduções.

Conclui-se portanto, que o PROCON permanecerá fiscalizando o mercado de consumo, mas sem a prática de ações que pretendam estabelecer limites máximos dos preços dos combustíveis no mercado de consumo.