Revisão obrigatória do eleitorado de Caratinga

Revisão obrigatória do eleitorado de Caratinga

Publicado por Comunicação, 27/05/2019
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A partir do dia 04 de junho, os eleitores de Caratinga deverão se apresentar de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h no Cartório da 71ª Zona Eleitoral de Caratinga, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 135, ou na Central de Atendimento ao Eleitor, situada na Avenida Benedito Valadares, 15-A (Casa Ziraldo de Cultura),  para fins de revisão eleitoral.

O edital de convocação nº 033/2019 explicita que os eleitores devem confirmar suas inscrições ou pedidos de transferência, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade.

Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de residência (emitido até três meses antes do preenchimento da revisão) e título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou requisição de inscrição ou transferência para o município.

O próprio eleitor deverá fazer prova de sua identidade, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

I- Documento oficial de identificação com foto ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional por lei federal;

II- Certificado de quitação do Serviço Militar;

III-Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil.

Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores já atendidos com a coleta dos dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico, em 29/09/2015.

O encerramento da revisão acontecerá no dia 21/02/2020.