Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

O trabalho infantil compreende todas as atividades econômicas com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças e adolescentes com ida

Publicado por Comunicação, 26/03/2019
Compartilhe esta notícia

O trabalho infantil compreende todas as atividades econômicas com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo aqueles que estão na condição de aprendiz (a partir de 14 anos).

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem como proposta articular ações que visam proteger e retirar esses jovens do trabalho precoce.

O Censo IBGE 2010 apresentou a redução do trabalho infantil nos setores formalizados, em decorrência dos avanços da fiscalização e formalização da economia, apontando que as principais incidências de trabalho infantil atualmente se encontram na informalidade, na produção familiar, no trabalho doméstico, na agricultura familiar e nas atividades ilícitas.

Em Caratinga, o número de crianças que realizam trabalhos “informais” é grande. Vale ressaltar que o trabalho infantil alimenta o ciclo da pobreza e facilita a inserção de crianças e adolescentes no mundo do crime.

Famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil devem ser acompanhadas por uma equipe especializada. Esse serviço é ofertado pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social- CREAS.

Essas famílias são também público prioritário para receber o benefício de transferência direta de renda (Bolsa Família) e atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social- CRAS.