Prefeitura de Caratinga inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Prefeitura de Caratinga inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Publicado por Comunicação, 15/07/2020
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A Prefeitura de Caratinga, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, iniciou, nesta segunda-feira, 13 de julho, o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O Projeto de Lei n° 1075 de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 29 de junho, prevê renda mensal a artistas, manutenção de espaços artístico-culturais, e a promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O benefício é de R$ 600 reais mensais, por 3 meses, para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, os valores variam de 3 a 10 mil reais.

 

Quem pode receber?

Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artísticas e culturais nos últimos dois anos e  ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

 

Que artista não pode receber o auxílio?

O profissional não pode ter emprego formal ativo e não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais também não terão acesso à nova ajuda.

 

Que empresa poderá receber?

Espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas poderão receber o auxílio. Será preciso comprovar que consta em ao menos um dos cadastros públicos existentes (estadual, municipal, distrital ou de pontos de cultura).

 

Há restrições?

A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como para fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

 

 

Como será distribuído?

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para se cadastrar, basta preencher os seguintes formulários:

FORMULÁRIO PARA ARTISTAS:

https://docs.google.com/forms/d/1PnHQpaq9GLeOiguJ7M5H_QUNbPSj-U7YiOmYbwimQBk/edit?usp=sharing

 

FORMULÁRIO PARA CENTROS CULTURAIS E SIMILARES:

https://docs.google.com/forms/d/1q4Br667rL2BTQtX6P1caENtB0I-5qrERyA184HmhZ_Q/edit?usp=sharing

 

Será exigida alguma contrapartida?

Será exigida uma contrapartida dos espaços culturais, que ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

 

Em caso de dúvidas, os interessados que se enquadrarem no programa, podem entrar em contato com a Superintendência de Cultura e Esporte através do telefone (33) 3329-8055 que também é WhatsApp.